Quem decide se o EEG entra nos exames
Nenhum exame complementar entra no ASO por escolha do RH ou por costume do mercado. A definição é do médico responsável pelo PCMSO, a partir dos riscos identificados no PGR e das atividades de cada função. O eletroencefalograma costuma ser considerado em funções nas quais uma perda súbita de consciência pode causar acidente grave, por exemplo trabalho em altura, operação de máquinas e veículos pesados, atividades em espaços confinados ou próximas a instalações elétricas.
Mesmo nessas funções, a inclusão do exame é uma decisão técnica, e não uma exigência automática de alguma norma. Por isso, o primeiro passo do RH é simples: conferir no PCMSO quais funções têm o EEG previsto e em quais momentos (admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho).
Se o RH perceber que uma função de risco não tem o exame previsto, ou que o exame aparece para funções administrativas sem justificativa, o caminho é levar a dúvida ao médico do trabalho. Ele pode explicar o critério adotado ou revisar o programa. Incluir ou retirar exames por conta própria gera inconsistência entre o PCMSO, os ASOs e as informações enviadas ao eSocial no evento de monitoramento da saúde.
Antes do agendamento: o que o RH organiza
- Lista nominal: nome, função e tipo de exame de cada colaborador.
- Guia de encaminhamento: com os exames previstos no PCMSO para aquela função.
- Agenda compatível com o turno: o exame exige tempo e algum preparo; evite marcar logo após um plantão noturno sem combinar antes, porque o sono pode interferir no preparo.
- Comunicação ao colaborador: explique por que o exame está sendo feito. Muitas pessoas ficam apreensivas com a palavra "cérebro" e imaginam que estão sob suspeita de alguma doença.
Em admissões, vale incluir o EEG no cronograma desde a proposta de emprego, para que o exame não atrase o início das atividades. O admissional precisa estar concluído antes de o trabalhador assumir a função, e um exame complementar esquecido costuma ser o motivo de contratações adiadas na última hora.
Como orientar o colaborador
As instruções exatas são passadas no agendamento, mas, em linhas gerais, o preparo do EEG envolve cuidados como:
- cabelos limpos e secos, sem cremes, óleos, gel ou spray;
- não interromper medicamentos de uso contínuo por conta própria, e informar quais usa;
- seguir as orientações sobre alimentação, cafeína e sono que forem dadas no agendamento;
- levar documento de identidade e a guia da empresa.
O exame é indolor: eletrodos são colocados no couro cabeludo e registram a atividade elétrica do cérebro enquanto a pessoa permanece deitada ou sentada, de olhos fechados e abertos, às vezes com estímulos simples como respiração mais profunda ou luz intermitente. Vale avisar o colaborador sobre isso para reduzir a ansiedade.
Preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento. Em caso de dúvida sobre medicamentos, a orientação deve vir do médico.
Depois do exame: o caminho do resultado
O laudo do EEG é encaminhado ao médico examinador, que o interpreta junto com a consulta clínica e os demais exames. A conclusão de aptidão aparece no ASO. O que o RH recebe é o ASO, e não o detalhamento do laudo: informações de saúde são sigilosas e ficam no prontuário do trabalhador.
| Situação | O que costuma acontecer |
|---|---|
| EEG sem alterações e consulta sem achados | ASO emitido com a conclusão de aptidão para a função |
| Alteração inespecífica no traçado | O médico avalia o contexto e pode pedir esclarecimentos ou encaminhamento a especialista antes de concluir |
| Alteração relevante ou sintomas associados | Encaminhamento para avaliação especializada; a conclusão de aptidão depende dessa avaliação |
Uma alteração no exame não significa, por si só, inaptidão. O que define a conclusão é o conjunto: história clínica, exame físico, resultado e exigências da função.
Erros que atrasam o processo
- Agendar o EEG sem que o exame esteja previsto no PCMSO para aquela função.
- Mandar o colaborador sem orientação de preparo, o que pode exigir remarcação.
- Solicitar ao médico ou ao laboratório o laudo detalhado do exame para arquivar no RH.
- Comunicar o resultado ao gestor direto sem necessidade, expondo a saúde do trabalhador.
- Tratar uma alteração como motivo de desligamento, antes da avaliação médica completa.
Quando revisar a lista de funções
Sempre que a empresa criar uma nova função, mudar atividades ou atualizar o PGR, vale revisar se o EEG continua fazendo sentido para cada cargo. Às vezes uma função passou a operar empilhadeira e precisa ser incluída; em outras, o risco foi eliminado e o exame pode sair da rotina. Essa revisão é feita pelo médico responsável pelo PCMSO. Uma boa prática é manter uma planilha simples com as funções, os exames previstos e a data da última revisão, compartilhada entre RH e segurança do trabalho. Veja como organizamos o exame na página de EEG ocupacional.
Perguntas frequentes
O colaborador pode ir trabalhar depois do EEG?
Na maioria dos casos, sim. Se o exame envolver alguma condição especial de preparo, como privação de sono, as orientações sobre retorno às atividades e direção de veículos são passadas no agendamento.
O EEG precisa ser repetido todo ano?
A periodicidade é definida pelo médico responsável pelo PCMSO, conforme a função e os riscos. Não há uma regra única para todas as empresas.
O trabalhador pode recusar o exame?
O exame faz parte do programa de saúde previsto para a função. Se houver recusa, converse com o médico do trabalho para entender o motivo e registrar a situação adequadamente.